Campanha 2025/2027
A Contente+, marca pertencente à empresa CASA CONTENTE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.364.464/0001-29, com sede na Tv. Padre Eutíquio, 1198 – Campina, Belém – PA, CEP 66023-710, institui o CONTENTE+ EXPERIENCE – Prêmio Arquitetura e Decoração, campanha de incentivo destinada a arquitetos, decoradores e designers de interiores, com a finalidade de reconhecer e valorizar profissionais parceiros por meio da concessão de premiação em forma de experiência de viagem, observadas integralmente as condições, critérios, limites e disposições estabelecidas neste regulamento.
1.1 A campanha terá vigência no período compreendido entre 01/12/2025 e 31/01/2027, inclusive.
1.2 Para fins deste regulamento, somente serão consideradas vendas originadas por indicação válida, devidamente identificadas, registradas nos sistemas internos da Casa Contente e efetivamente faturadas ao cliente final dentro do período de vigência.
1.3 Este regulamento disciplina exclusivamente as regras do CONTENTE+ EXPERIENCE – Prêmio Arquitetura e Decoração, não substituindo, alterando ou revogando o Programa de Cashback do Indicador, o Termo com Profissionais da Casa Contente, contratos comerciais vigentes ou quaisquer outros instrumentos jurídicos aplicáveis.
1.4 A campanha possui natureza estritamente promocional e incentivadora, não caracterizando concurso, sorteio, operação financeira, promessa de remuneração, vínculo contratual ou obrigação continuada.
2.1 Poderão participar arquitetos, decoradores e designers de interiores que possuam cadastro ativo, validado e regular no Clube de Profissionais da Casa Contente.
2.2 O cadastro no Clube de Profissionais constitui condição essencial, necessária e suficiente para a participação automática nesta campanha, não sendo exigido qualquer cadastro adicional específico para o prêmio.
2.3 O cadastro é realizado exclusivamente por meio do formulário oficial disponível em:
👉 https://forms.gle/sw7w3bYJbsVpygCP8
2.4 O referido cadastro encontra-se expressamente vinculado às regras do Programa de Cashback do Indicador, o qual permanece plenamente vigente, autônomo e aplicável.
2.5 Ao participar da campanha, o profissional declara que leu, compreendeu, concorda e se submete integralmente ao Termo com Profissionais da Casa Contente, disponível em:
👉 https://www.casacontente.com.br/termo-profissionais
2.6 A participação nesta campanha não gera vínculo trabalhista, societário, associativo, contratual, de representação comercial ou de exclusividade.
2.7 O descumprimento de quaisquer regras poderá resultar, a exclusivo critério da organização, em cancelamento de pontuação, suspensão de benefícios ou desclassificação, sem direito a indenização.
3.1 A campanha opera exclusivamente por meio de sistema de indicação, no qual o profissional indica produtos da Casa Contente a seus clientes finais.
3.2 Em nenhuma hipótese o profissional será considerado comprador, revendedor ou intermediário dos produtos indicados.
3.3 A pontuação será atribuída exclusivamente quando a venda:
3.4 Não gerarão pontuação vendas canceladas, devolvidas, estornadas ou não faturadas.
4.1 Para cada R$ 1,00 correspondente ao valor líquido faturado em vendas originadas por indicação válida, o profissional acumulará 1 ponto.
4.2 A Contente+ poderá promover subcampanhas de pontuação diferenciada, inclusive com multiplicadores, aplicáveis a marcas, produtos ou categorias determinadas.
4.3 As subcampanhas:
4.4 A inexistência de subcampanhas não gera direito adquirido ou expectativa de direito.
4.5 A pontuação somente será consolidada após a confirmação definitiva do faturamento.
5.1 A premiação será concedida exclusivamente na forma de viagens, conforme as seguintes pontuações mínimas:
5.2 O atingimento da pontuação mínima não implica direito automático à viagem.
5.3 A pontuação é pessoal, intransferível e não conversível em dinheiro ou crédito.
5.4 Para fins deste regulamento, entende-se por acompanhante o direito à participação de 1 (uma) única pessoa, indicada pelo profissional premiado.
5.5 A escolha do acompanhante é de responsabilidade exclusiva do profissional premiado, devendo o acompanhante atender às exigências de documentação, disponibilidade, idade mínima quando aplicável e demais condições estabelecidas no roteiro oficial.
6.1 O destino, datas, roteiro e serviços serão definidos posteriormente, por meio de roteiro oficial.
6.2 A premiação compreenderá exclusivamente os itens expressamente previstos no roteiro oficial.
6.3 Tudo o que não estiver descrito no roteiro não estará incluso na premiação.
6.4 Estão excluídos, entre outros:
6.5 Serviços adicionais deverão ser tratados diretamente entre o participante e a agência de viagens, sem responsabilidade da Casa Contente.
7.1 A organização não se responsabiliza por eventos decorrentes de força maior, atos de terceiros, greves, cancelamentos ou restrições legais.
7.2 A constatação de fraude ou má-fé implicará desclassificação imediata.
8.1 Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para fins de execução da campanha, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.1 A Casa Contente poderá alterar este regulamento mediante comunicação.
9.2 A interpretação das disposições caberá exclusivamente à organização.
9.3 A eventual invalidade de uma cláusula não afetará as demais.
9.4 Este regulamento constitui o único instrumento válido da campanha.
10.1 O participante autoriza o uso gratuito de sua imagem, nome e depoimentos para fins institucionais e promocionais.
11.1 Fica eleito o foro da comarca de Belém – PA, para dirimir quaisquer controvérsias.
CASA CONTENTE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ nº 13.364.464/0001-29
Tv. Padre Eutíquio, 1198 – Campina, Belém – PA, CEP 66023-710
CONTENTE+ EXPERIENCE – Prêmio Arquitetura e Decoração
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